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CONTATO

Para inserção de anúncios no Mural da Comunidade Adventista é necessário que sejam aceitas as condições abaixo discriminadas:

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

 

       CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que se identificará pelo email que será enviado após o aceite destes termos;

 

       CONTRATADA: Site www.muraldoadventista.com.br, neste ato representada pelo seu diretor  João Alberto Giannella, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 5.544.512-3 SSPSP, C.P.F. nº 298.411.518-04, residente e domiciliado à Rua São Januário 67 casa 2, bairro Parada Inglesa,Cep. 02245.140, Cidade São Paulo, no Estado São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO


       Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica ou pessoa física que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utilizará o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.

       Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa física detentora de todos os direitos legais do domínio virtual www.muraldoadventista.com.br, que disponibilizará espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.

 

DO OBJETO

 

       Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a divulgação, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.

       Cláusula 4ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) pela inserção do anúncio pelo período de 1 (hum) ano.

 

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE


       Cláusula 5ª. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém, não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.

       Parágrafo único. Não é permitido  aos consumidores aos contratantes a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

 

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

       Cláusula 6ª. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias ou segmentos.

       Parágrafo primeiro. Poderão ser  oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.

       Parágrafo segundo. é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços propostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.

       Parágrafo terceiro. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.

 

DAS PENALIDADES


       Cláusula 7ª. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:

       - deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;

       - deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;

       - praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;

       - prestar informações inverídicas;

        - expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;

 

DAS RESPONSABILIDADES


       Cláusula 8ª. A CONTRATADA e o Colégio Adventista em todas as suas unidades, não são proprietários dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guardam a posse, não realizam operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não são representantes comerciais nem de consumidor, nem de fornecedor.

       Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA e o Colégio Adventista em todas as suas unidades, se eximem de toda e qualquer responsabilidade:

       - quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;

       - quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;

       - quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;

       - quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;

       - quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;

       - quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;

       - quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores;

 

DAS FALHAS NO SISTEMA



       Cláusula 9ª. A CONTRATADA e o Colégio Adventista em todas as suas unidades, não se responsabilizam por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.

       Parágrafo primeiro. A CONTRATADA e o Colégio Adventista em todas as suas unidades, não será responsáveis por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet.

       Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA e ao Colégio Adventista em todas as suas unidades, nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.

       Parágrafo terceiro. A CONTRATADA e o Colégio Adventista em todas as suas unidades, não garantem o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.

 

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL



       Cláusula 10ª. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA.

       Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.

 

DAS MODIFICAÇÕES



       Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterações ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (10) dias. A CONTRATADA publicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento.

 

DA RESCISÃO



       Cláusula 12ª. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:

       - falir, entrar em concordata ou dissolução;

       - transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;

       - infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.

 

DA RELAÇÃO CONTRATUAL



        Cláusula 13ª. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.

       Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.

       Cláusula 14ª. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.

 

DO FORO



       Cláusula 15ª. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir questões oriundas do contrato.

Mural da Comunidade Adventista - Todos os direitos Reservados

Desenvolvido por João Giannella, pai de 2 alunos da Unidade de Tucuruvi.

 

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